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INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA
VIATURAS LIGEIRAS DE PASSAGEIROS
De acordo com a Lei as viaturas ligeiras de passageiros são obrigadas a realizar Inspecções Periódicas obrigatórias a partir do 4º ano desde que foi matriculada a viatura. Após a primeira inspecção as seguintes são feitas de 2 em 2 anos. A partir do 8º ano de matrícula a inspecção passa a ser anual.
O mês da inspecção é sempre no mês da
matrícula ou nos 2 meses anteriores.
VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS E MISTOS
De acordo com a Lei as viaturas ligeiras de mercadorias são obrigadas a realizar Inspecções Periódicas obrigatórias a partir do 2º ano desde que foi matriculada a viatura. Após a primeira inspecção as seguintes são feitas anualmente.
O mês da inspecção é sempre no mês da
matrícula ou nos 2 meses anteriores.
Nota: estas informações não substituem nem dispensam a consulta da Lei. Para informações adicionais não hesite em
contactar-nos.
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